STJ - 0801072-81.2021.8.12.0021
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801072-81.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Agravado: Havan Lojas de Departamentos Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
03/05/2024 18:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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03/05/2024 18:13
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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13/03/2024 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/03/2024
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12/03/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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12/03/2024 15:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 13/03/2024
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12/03/2024 15:50
Conheço do agravo de MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS para não conhecer do Recurso Especial
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18/12/2023 18:59
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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18/12/2023 18:15
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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13/12/2023 14:44
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801072-81.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Agravado: Havan Lojas de Departamentos Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 26/31 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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