TJMS - 0801061-48.2018.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
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07/06/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801061-48.2018.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Sergio Bernardes Gomes Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Apelante: Manoel Coqueiro Filho Advogado: Robert Gomes Cardoso Luiz (OAB: 349411/SP) Apelado: Manoel Coqueiro Filho Advogado: Robert Gomes Cardoso Luiz (OAB: 349411/SP) Apelado: Sergio Bernardes Gomes Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA E RECURSO ADESIVO DA PARTE RÉ - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VEDA DE IMÓVEL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DO PEDIDO RECONVENCIONAL - DOLO BILATERAL - INCIDÊNCIA DO ART. 150 DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Evidenciado nos autos que ambas as partes contratantes tinham conhecimento dos vícios impeditivos das transmissões, porém optaram pela realização de negócio jurídico em total desconformidade com o ordenamento jurídico, e em clara afronta aos princípios da probidade e da boa-fé (CC, art. 113 e 422), nenhuma das partes podem alegar o dolo para anular o negócio jurídico (inteligência do art. 150 do Código Civil).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
06/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 11:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/06/2023 13:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/03/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:53
INCONSISTENTE
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 10:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/03/2023 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/03/2023 10:52
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/03/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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