TJMS - 0805842-05.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/09/2025 18:59
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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14/08/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir: Posto isso, com fulcro nas normas dos artigos 487, I, conjuntamente com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a Ação Judiciária movida por NILTON LUIZ RODRIGUES DA SILVA em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para reconhecer e declarar o direito subjetivo da parte autora ao pagamento financeiro dos efeitos retroativos de sua elevação funcional da Classe F para a Classe G, do Serviço Público Estadual, nos termos do Decreto "P" n. 1.092, de 16 de agosto de 2023, veiculada digitalmente no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul n. 11.250, de 24 de agosto de 2023, páginas nrs. 105 e seguintes; condenar a parte requerida ao pagamento completo das diferenças salariais devidas e provenientes da promoção funcional da parte autora da Classe F para a Classe G, do Serviço Público Estadual, nos termos do Decreto "P" n. 1.092, de 16 de agosto de 2023, veiculada digitalmente no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul n. 11.250, de 24 de agosto de 2023, páginas nrs. 105 e seguintes, inclusive, com os reflexos regimentais e legais pre
vistos.
Os montantes financeiros da condenação judiciária deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E/IBGE) para a atualização monetária de débitos judiciais das Fazendas Públicas de todos os Entes Federados, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à Caderneta de Poupança, ambos limitados até 08.12.2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada economicamente desde a data de cada pagamento devido (Súmula n. 43, do Superior Tribunal de Justiça) até o efetivo pagamento completo pela parte ré, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida da parte requerida até a sua efetiva quitação integral para a parte autora (artigo 405, do Código Civil); 3) Ressalva-se de que a partir de 09.12.2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade de desconto dos montantes econômicos eventualmente já quitados administrativamente pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis . - 
                                            
13/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/08/2025 11:58
Emissão da Relação
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08/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:36
Registro de Sentença
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08/08/2025 15:36
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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07/08/2025 13:58
Expedição de NULL.
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16/04/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/04/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 07:37
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 16/04/2025 07:37:31, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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15/04/2025 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:34
Conclusos para despacho
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14/04/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 21:42
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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07/03/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 17:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/03/2025 17:42
Relação encaminhada ao D.J.
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07/03/2025 17:36
Emissão da Relação
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07/03/2025 17:19
Expedição de Carta.
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07/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:59
Autos preparados para expedição
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06/03/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 08:50
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 01:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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04/03/2025 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/03/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:07
Informação do Sistema
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28/02/2025 12:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/02/2025 11:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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