TJMS - 0801136-17.2018.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:18
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 14:18
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2025 02:41
Decorrido prazo de parte
-
07/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS), Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS), Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB 29040/MS) Processo 0801136-17.2018.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joaninha Lange da Silva, Josiane Alvarenga Nogueira, Josiane Alvarenga Nogueira, Josiane Alvarenga Nogueira - Exectdo: Banco BMG S/A - Intime-se as partes, acerca da Sentença de fls. 350, cujo teor segue transcrito: "
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença intentado por Alex Fernandes da Silva, Joaninha Lange da Silva e Josiane Alvarenga Nogueira em face de Banco BMG S/A, qualificados nos autos.
Como se vê às f. 338-343, o requerido quitou os valores devidos consoante postulado pelo autor, razão pela qual, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, o presente feito deve ser extinto.
Ante o exposto, considero solvida a obrigação e declaro extinto o feito, o que faço com fulcro nos arts. 924, II e 925, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, ficando, desde já autorizada a transferência do numerário, caso apresentados os dados bancários da autora.
Intime-se a parte autora, pessoalmente ou por "AR", para se manifestar sobre o pedido de retenção dos honorários advocatícios contratuais da verba principal no prazo de cinco dias, oportunidade em que poderá demonstrar que o valor do contrato já se encontra devidamente quitado.
A parte deverá ser advertida que seu silêncio importará em concordância tácita e anuência ao pedido formulado às f. 343-348.
Expirado o prazo sem oposição da parte autora, fica desde já determinada a expedição de alvará na forma requerida.
Tendo em vista que se operou a preclusão lógica no presente caso, nos termos do artigo 1.000, do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
P.R.I. -
05/02/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:32
Transitado em Julgado em data
-
03/02/2025 18:46
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2025 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS), Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB 29040/MS) Processo 0801136-17.2018.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joaninha Lange da Silva, Alex Fernandes da Silva, Josiane Alvarenga Nogueira, Josiane Alvarenga Nogueira, Josiane Alvarenga Nogueira - Intime-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre a manifestação da parte requerida de fls. 338-343. -
10/12/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 11:13
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS), Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB 29040/MS) Processo 0801136-17.2018.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joaninha Lange da Silva, Alex Fernandes da Silva, Josiane Alvarenga Nogueira, Josiane Alvarenga Nogueira, Josiane Alvarenga Nogueira - Exectdo: Banco BMG S/A - 1.
Considerando a entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015, intime-se o executado, na forma em que estabelecida pelo art. 513, §2º e §4º, da referida Lei, para que efetue o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme cálculo de f. 330, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10 (dez) por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo estabelecido, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
O executado deverá ser advertido de que, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário da dívida, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo e independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação, a qual deverá ser protocolada nos próprios autos, onde poderão ser alegadas apenas as matérias previstas no art. 525, §1º, do NCPC.
Caso o executado alegue que o credor, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação (art. 525, §4º e §5º, do NCPC).
O executado também deverá ser advertido de que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, do NCPC). 2.
Expirado o prazo a que se refere o item "1", expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, do NCPC), que recairá sobre bens indicados pelo exeqüente (art. 524, VII, do NCPC).
Em havendo requerimento do exequente para que seja realizada a penhora de numerários do executado, voltem os autos conclusos para que seja realizado o bloqueio por meio do SISBAJUD. 3.
Efetivada a constrição, em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se o credor e o executado do Auto de Penhora e Avaliação.
Se a penhora recair sobre bem imóvel, intime-se também o cônjuge do devedor (art. 842, do NCPC). 4.
Caso o executado apresente impugnação ao cumprimento de sentença dentro do prazo legal, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao disposto no art. 9º, do NCPC.
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão. 5.
Em não havendo pagamento do débito, desde já, autorizo que a decisão judicial seja levada a protesto, nos termos do art. 517, do NCPC, devendo a parte interessada requerer e retirar diretamente o ofício/certidão em cartório para encaminhá-lo aos órgãos competentes, ficando sob sua responsabilidade o pagamento de eventuais custos para inclusão/exclusão do nome do devedor nos respectivos cadastros, por se tratar de serviço prestado por particular. 6.
Intime-se.
Expeça-se.
Depreque-se, se necessário. Às providências. -
29/10/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 14:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/10/2024 14:27
Evolução da Classe Processual
-
30/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:56
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 13:34
Transitado em Julgado em data
-
23/08/2024 12:29
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:29
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 15:28
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2024 15:28
Remetidos os Autos para destino.
-
22/05/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:42
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 14:14
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 19:47
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:47
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 19:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/01/2024 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2024 10:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/01/2024 10:44
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2024 10:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/11/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 01:40
Decorrido prazo de parte
-
18/10/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 17:39
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2023 17:39
Juntada de tipo de documento
-
06/10/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 09:45
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 14:37
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 19:25
Juntada de tipo de documento
-
06/07/2023 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2023 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:16
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2023 08:11
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:47
Transitado em Julgado em data
-
02/05/2023 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:00
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:00
Recebidos os autos
-
15/02/2023 09:45
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2023 09:45
Remetidos os Autos para destino.
-
15/02/2023 09:45
Remetidos os Autos para destino.
-
09/02/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2023 15:44
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2022 09:49
Recebidos os autos
-
22/12/2022 09:49
Expedição de tipo de documento.
-
22/12/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2022 09:49
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2022 01:03
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2022 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 14:20
Processo Desarquivado
-
28/09/2022 17:58
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2019 14:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
31/01/2019 18:47
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2019 09:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2019 12:44
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2019 10:18
Recebidos os autos
-
27/01/2019 10:17
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
15/01/2019 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2019 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/12/2018 10:51
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2018 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2018 15:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2018 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2018 13:22
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2018 15:29
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2018 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2018 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2018 18:15
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2018 08:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2018 09:04
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2018 14:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2018 13:55
Audiência tipo de audiência situação.
-
24/10/2018 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2018 17:01
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2018 17:01
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2018 07:21
Juntada de tipo de documento
-
13/08/2018 14:59
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2018 10:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2018 13:11
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2018 16:03
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2018 22:11
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2018 17:52
Remetidos os Autos para destino.
-
07/08/2018 17:52
Remetidos os Autos para destino.
-
07/08/2018 16:06
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2018 13:37
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2018 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2018 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2018 16:11
de Instrução e Julgamento
-
23/07/2018 13:23
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2018 16:01
Recebidos os autos
-
19/07/2018 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2018 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2018 15:47
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
18/07/2018 15:47
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2018
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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