TJMS - 0846303-55.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:55
Prazo em Curso
-
18/09/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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16/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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15/09/2025 13:22
Emissão da Relação
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05/09/2025 10:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/09/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 19:40
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:45
Prazo em Curso
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02/09/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 13:51
Expedição em análise para assinatura
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21/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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20/08/2025 15:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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20/08/2025 08:45
Prazo em Curso
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20/08/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, DEFERE-SE a liminar pretendida.
Expeça-se mandado de intimação para que o requerido desocupe o imóvel ou purgue a mora em 15 dias.
Caso, não desocupe o imóvel no prazo assinalado, expeça-se o competente mandado de despejo, podendo o Sr.
Oficial de Justiça se valer do auxílio de força policial se as circunstâncias assim recomendarem.
Após, intime-se a requerente na posse, após desocupação voluntária ou despejo da parte requerida.
Sem prejuízo, verifica-se a cumulação de pedidos, haja vista que a Autora pretende a rescisão do contrato de locação e o recebimento dos valores referentes aos alugueis em atraso.
Assim, o valor atribuído à causa deve corresponder ao valor pretendido mais ao correspondente a doze locativos.
Nesse sentido, leciona Theotonio Negrão: "Se a ação é de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis em atraso, o valor da causa deve corresponder ao valor pretendido, mais o correspondente a doze locativos, a teor do art. 58, III, da Lei 8.245/91 c/c o art. 259, II, do CPC (RT 742/398)" Posto isso, intime-se a Autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de adequar o valor da causa aos termos do art. 58, inciso III da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, cumulado com o art. 292, inciso VI do CPC, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos e REVOGAÇÃO DA TUTELA.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências e intimações necessárias.
Nota de cartório: Intimação da parte autora a fim de recolher, no prazo de 05 dias, as diligências do oficial de justiça a fim de cumprimento da decisão de fl. 46. -
19/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 13:44
Emissão da Relação
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18/08/2025 09:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/08/2025 09:49
Concedida a Medida Liminar
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15/08/2025 16:47
Conclusos para decisão
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15/08/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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14/08/2025 12:21
Informação do Sistema
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14/08/2025 12:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/08/2025 12:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/08/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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