TJMS - 0800837-14.2025.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/09/2025 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2025 17:56
Prazo em Curso
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25/08/2025 17:04
Prazo em Curso
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25/08/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Inclua-se em pauta data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se a ré, pessoalmente, para comparecer à audiência, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a sessão.
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termos do §3º, do artigo 334, do CPC.
Cientifique-se as partes de que a audiência de conciliação é obrigatória, bem como o comparecimento pessoal, acompanhado de seus advogados, sendo que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º do CPC).
Caso não haja interesse na conciliação, a parte ré deverá informar com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC).
O prazo para contestação será contado a partir da realização da audiência.
Havendo manifestação expressa das partes acerca do desinteresse na realização da audiência de conciliação, proceda-se o seu cancelamento, contando-se o prazo de contestação, nos termos do artigo 335, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sobrevindo contestação e alegadas preliminares e/ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo e/ou a juntada de documentos (CPC, artigos 337, 350 e 437), intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se as partes para se manifestarem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito, das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, no prazo comum de 05 (cinco) dias. -
22/08/2025 17:38
Expedição de Carta.
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22/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 13:04
Expedição em análise para assinatura
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21/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/08/2025 12:57
Emissão da Relação
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21/08/2025 12:56
Emissão da Relação
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18/08/2025 14:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/08/2025 14:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/08/2025 14:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/08/2025 14:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/08/2025 14:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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15/08/2025 13:41
Prazo em Curso
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15/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 06/11/2025 02:00:00, 2ª Vara.
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08/08/2025 15:56
Prazo em Curso
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07/08/2025 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2025 14:59
Recebida petição inicial
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12/06/2025 17:32
Conclusos para despacho
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11/06/2025 07:15
Informação do Sistema
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11/06/2025 07:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/06/2025 06:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/06/2025 06:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/06/2025 06:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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