TJMS - 0801091-26.2018.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 09:45
Transitado em Julgado em #{data}
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31/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801091-26.2018.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Teresinha Machado dos Santos Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - INVALIDEZ LABORAL PERMANENTE - LESÃO INCAPACITANTE - INÍCIO FORA DO PERÍODO DE COBERTURA - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO Insurge-se a Requerente contra sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido e afastou a pretensão de pagamento à indenização decorrente do contrato de seguro.
Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, na medida em que a Apelante se insurgiu contra a sentença e impugnou os pontos que entendeu contrários ao ordenamento jurídico vigente.
A preliminar de cerceamento de defesa deve ser rejeitada, pois além de nenhum quesito complementar ter sido apresentado em primeiro grau, a Requerente manifestou parcial anuência ao laudo pericial.
A despeito da incapacidade parcial constatada no laudo pericial, observa-se que a origem da lesão ocorreu em período fora da vigência do contrato de seguro, o que afasta a obrigação da Requerida ao pagamento da indenização postulada.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
28/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/07/2023 11:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/07/2023 17:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/07/2023 17:18
Processo Desarquivado
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15/05/2023 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/05/2023 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/05/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/01/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/01/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 16:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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16/12/2022 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/12/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 00:16
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:16
INCONSISTENTE
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07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 07:13
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 06:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/12/2022 06:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2022 06:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/12/2022 06:40
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 08:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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