TJMS - 0801238-65.2025.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
Cite-se o executado na forma indicada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da obrigação. (Art. 829, caput e §1º do NCPC). 2.
Recaindo a constrição sobre bem imóvel, cientifique-se o(a) cônjuge do(a) executado(a), se casado(a) for. 3.
Sem prejuízo, no mesmo expediente, cientifique o executado de que dispõe, contado da juntada aos autos do mandado de citação e demais atos, do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (Art. 914 e 915, caput, do NCPC). 4.
Não localizando o executado, deverá o Oficial arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (Art. 830, do NCPC). 5.
Efetivadas a penhora e a avaliação, após ciência do executado e não havendo questões pendentes de resolução, intime-se o exequente para dizer se possui interesse na adjudicação prévia do bem eventualmente constrito ou na alienação por sua iniciativa (Art. 876 e art. 880, ambos do NCPC), observando-se o contido no art. 239 e parágrafo único da Lei 6.015/73. 6.
Honorários advocatícios, para pronto pagamento, da ordem de 10% (dez por cento) sobre o numerário executado.
Cientifique-se o executado que, no caso de pagamento integral da obrigação no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (Art. 827, § 1º, do NCPC). Às providências e intimações necessárias. -
20/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 04:55
Emissão da Relação
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20/08/2025 04:55
Autos preparados para expedição
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10/07/2025 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/07/2025 17:56
Proferida decisão interlocutória
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09/07/2025 08:13
Conclusos para despacho
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04/07/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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03/07/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 10:33
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 09:27
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2025 06:11
Emissão da Relação
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24/06/2025 11:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/06/2025 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/06/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:41
Conclusos para despacho
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11/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/06/2025 07:26
Informação do Sistema
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11/06/2025 07:26
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/06/2025 04:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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