TJMS - 0801139-58.2025.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 06:48
Conclusos para despacho
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15/09/2025 15:35
Prazo em Curso
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15/09/2025 15:35
Documento Digitalizado
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11/09/2025 15:14
Expedição de Ofício.
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11/09/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 18:36
Expedição em análise para assinatura
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25/08/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
"Trata-se de liquidação de sentença proferida nos presentes autos, cujo dispositivo elencou os parâmetros às f. 10-29, observe-se: Nesse diapasão, considerando a divergem entre cálculos apresentados pela parte autora e pela parte ré, nomeio para realização da perícia Vinicius Coutinho Consultoria e Pericia S/s Ltda, email: [email protected], a fim de apurar o valor em favor do liquidante, considerando os parâmetros fixados na sentença de f. 10-29.
Intime-se-o da presente nomeação, bem como para informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários periciais.
Determino que se comunique (pode ser por e-mail, ofício ou telefone) o perito para: (i) manifestar se aceita a nomeação e apresentar proposta de honorários; (ii) o pagamento dos honorários periciais caberá ao requerido; (iii) informar a data, horário e local da perícia, bem como apresentar o laudo pericial em 30 (trinta) dias do início dos trabalhos.
A serventia deverá: (i) intimar as partes para apresentação de quesitos ou complementação daqueles já apresentados, bem como para indicação de assistente técnico, se quiserem, em 05 (cinco) dias; (ii) encaminhar os quesitos formulados ao perito nomeado; (iii) permitir o acesso aos autos pelo perito; (iv) intimar as partes da data, do local e horário da perícia, sendo que as partes, inclusive eventuais assistentes técnicos, são intimados através do Defensor Público/Advogado; (v) intimar as partes da juntada do laudo pericial e para manifestação em 10 (dez) dias." -
22/08/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:01
Autos preparados para expedição
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22/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 09:23
Emissão da Relação
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20/08/2025 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2025 14:02
Processo saneado
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18/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
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16/07/2025 09:39
Prazo em Curso
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14/07/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2025 12:59
Emissão da Relação
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17/06/2025 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 21:07
Conclusos para decisão
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16/06/2025 21:06
Retificação de Classe Processual
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03/06/2025 15:01
Informação do Sistema
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03/06/2025 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/06/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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