TJMS - 0801742-34.2025.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:03
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 09:18
Prazo em Curso
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25/08/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
1) Intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito atualizado, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) de que trata o §1º do art. 523 do CPC Código de Processo Civil, bem como de honorários advocatícios no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado.
A intimação deverá ser feita com observância das disposições do art. 513 do CPC, em especial com atenção ao disposto no §4º daquele artigo. 2) Se o pagamento não for efetuado no prazo concedido, no prazo de até 5 (cinco) dias a parte autora deverá, independentemente de intimação, apresentar nova memória de débito para incluir a multa e os honorários advocatícios acima referidos. 3) Cumprida a determinação acima, tornem-me conclusos para tentativa de penhora on line, por intermédio do sistema SisbaJud. 4) Ao cumprir as determinações acima, atente-se o cartório: 4.1) Para o fato de que, se houver pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o remanescente da dívida; 4.2) A tentativa de penhora on line exige, para sua concretização, que conste dos autos o número do CNJP ou CPF da parte devedora.
Portanto, caso não conste dos autos, intime-se a parte autora para apresenta-lo antes de remeter os autos à conclusão. 5) O devedor deverá ser cientificado/intimado, também, de que, transcorrido o prazo acima concedido sem que seja realizado o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que observará as disposições do art. 525. Às providências e intimações necessárias. -
22/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 14:49
Emissão da Relação
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15/08/2025 10:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 10:08
Recebida petição inicial
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13/08/2025 18:26
Conclusos para despacho
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13/08/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 18:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/08/2025 18:23
Retificação de Classe Processual
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13/08/2025 18:22
Apensado ao processo numero do processo
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13/08/2025 18:22
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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13/08/2025 18:22
Redistribuição de Processo - Saída
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12/08/2025 16:01
Informação do Sistema
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12/08/2025 16:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/08/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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