TJMS - 0803119-28.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Posto isso, ausentes os requisitos do art. 300 do NCPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência vindicado.
Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação, a realizar-se na data a ser certificada abaixo, advertindo-a de que: a) a petição inicial encontra-se disponível a qualquer tempo junto ao Cartório Judicial (§ 1º); b) as partes deverão se fazer acompanhar de advogado ou defensor público (4º); c) caso inexitosa a conciliação, poderá oferecer contestação, no prazo de quinze dias úteis, a contar da realização da audiência, sob pena de revelia e presunção da veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor.
Em que pese o alegado desinteresse na participação da audiência de conciliação, tal manifestação vai de encontro ao disposto no art. 694, parágrafo único, do CPC, que fomenta a composição na seara do Direito de Família.
Assim, restam as partes advertidas de que a ausência injustificada à sessão de conciliação/mediação implicará na aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC, ressalvadas situações que envolvam violência doméstica, as quais deverão ser declaradas em Juízo, garantida a participação por meio de procurador com poderes para transigir.
Inclua-se a advertência nos atos intimatórios.
Intime-se a parte autora através de seu patrono (art. 333, 4§º, do CPC) ou pessoalmente se representada pela Defensoria, para comparecer ao ato acompanhado de seu advogado/defensor. -
20/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 16:38
Emissão da Relação
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19/08/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/08/2025 15:14
Outras Decisões
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05/08/2025 18:22
Conclusos para decisão
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17/07/2025 07:02
Informação do Sistema
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17/07/2025 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/07/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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