TJMS - 0812639-94.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 20:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/09/2025 08:42
Prazo em Curso
-
03/09/2025 07:25
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc...
Nos autos da presente ação, ao ser designada audiência de conciliação e estando ambas as partes devidamente intimadas para o ato, verificou-se a ausência da parte autora, o que enseja a imediata extinção do feito, a teor do que dispõe o artigo 51, I da Lei nº 9.099/95 e 58, I, da Lei 1.071/90.
Por outro vértice, não tendo sido demonstrada a existência de justa causa para o não comparecimento (artigo 51, §2º da Lei 9.099/95), indefiro o pedido da patrona de prazo para justificar a ausência e condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Ressalto que, o reclamante poderá ingressar novamente com a presente ação, desde que comprove o pagamento das custas fixadas neste autos, conforme Enunciado de n.22 do TJMS: " Extinta a ação pelo ão comparecimento do autor, este poderá intentar nova demanda, desde que comprovado o recolhimento das custas a que foi condenado no feito extinto." Outrossim, revogo a tutela deferida às p. 57-59.
Oficie-se.
Transitada em julgado, junte o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 09:38
Emissão da Relação
-
21/08/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do r. despacho da página 166:...Vistos, etc...Apesar dos argumentos apresentados pela parte autora, conforme constou nos autos, a audiência de conciliação foi designada de forma híbrida, ou seja, para facilitar o atendimento ao jurisdicionado que tenha dificuldade em acessar a audiência por vídeo foi consignado que poderia comparecer pessoalmente ao prédio do Cijus, o que não fez.
Assim, não há como ser acolhida a justificativa apresentada pela parte autora.
Outrossim, isento a parte autora do pagamento de custas.
Publique-se a sentença e decorrido o prazo, certifique-se e arquivem-se os autos .
Cumpra-se. -
20/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 12:15
Emissão da Relação
-
18/08/2025 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 16:12
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:01
Registro de Sentença
-
30/06/2025 17:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
27/06/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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26/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 07:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/05/2025 07:53
Expedição de Carta.
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26/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 07:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/05/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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13/05/2025 07:27
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 16:46
Autos preparados para expedição
-
12/05/2025 16:45
Documento Digitalizado
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12/05/2025 16:26
Expedição de Ofício.
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12/05/2025 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/05/2025 14:42
Emissão da Relação
-
12/05/2025 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/05/2025 14:01
Tutela Provisória
-
12/05/2025 12:46
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2025 03:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
12/05/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 03:05
Autos preparados para expedição
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11/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 15:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/05/2025 16:01
Informação do Sistema
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10/05/2025 16:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/05/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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