TJMS - 0801064-66.2019.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 07:09
Transitado em Julgado em #{data}
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15/05/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801064-66.2019.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Eduardo Gomes da Silva Queiroz Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Daniel França Silva (OAB: 24214/DF) Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Daniel França Silva (OAB: 24214/DF) Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Apelado: Eduardo Gomes da Silva Queiroz Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - DANO MORAL NA MODALIDADE IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO DO AUTOR PROVIDO - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. 1.
Inexistindo negócio jurídico que legitimasse a inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplentes configura-se o ato ilícito, bem como o nexo causal entre este e o dano alegado. 2.
O dano moral como consequência da inscrição ou manutenção indevida nos cadastros de restrição ao crédito é in re ipsa, não havendo a necessidade de demonstração efetiva do prejuízo moral suportado, sendo este presumido. 3.
A indenização relativa ao dano moral não pode ser ínfima a ponto de não exercer seu caráter pedagógico e nem tão elevada que promova o enriquecimento sem causa da vítima.
Quantum majorado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso de Eduardo Gomes da Silva Queiroz e negaram provimento ao apelo de Telefônica Brasil S/A, nos termos do voto do Relator. -
28/04/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 19:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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26/04/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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25/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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14/04/2023 12:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 15:47
Inclusão em Pauta
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11/04/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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09/04/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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03/04/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/03/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 09:30
Conclusos para decisão
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28/03/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 09:30
Distribuído por sorteio
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28/03/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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