TJMS - 0801045-91.2019.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 07:00
Transitado em Julgado em "data"
-
11/12/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
11/12/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801045-91.2019.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Hid Cândida Garcia Advogado: Gilson Antônio Romano (OAB: 8170/MS) Advogado: João Rafael Sanches Florindo (OAB: 2870/MS) Apelado: José Reis da Silva Advogada: Gabriela de Almeida e Souza (OAB: 23658/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO CIVIL E CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO - PRELIMINARES DE CONTRARRAZÕES - DESERÇÃO - NÃO VERIFICAÇÃO - CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE RECURSAL - OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR - EXCEÇÃODOCONTRATONÃOCUMPRIDO - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação ordinária de locupletamento ilícito, fundada em contrato de compra e venda de imóvel, ante a inadimplência do comprador.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso: em preliminar de Contrarrazões, a) a deserção; b) a ofensa à dialeticidade; e c) no mérito, a ocorrência ou não da exceção do contrato não cumprido a justificar o inadimplemento do réu.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não há que se falar em deserção, tendo em vista à concessão, por decisão deste Relator, da justiça gratuita à autora-recorrente 4.
O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial.
Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal.
Preliminar rejeitada. 5.
Segundo o art. 476, do Código Civil/02, "Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro." 6.
A exceção de contrato não cumprido ou inexecução contratual é um mecanismo de defesa de boa-fé, através da justiça privada, que faz com que um contratante não possa reclamar a execução do que lhe é devido pelo outro contratante, sem antes pagar o que deve. 7.
Se a autora-apelante não cumpriu com a sua obrigação de vender o imóvel livresedesembaraçado (há pendência de inventário), não pode exigir que a parte ré-apelante efetue a quitação do contrato, sendo correta, portanto, a aplicação da Teoria da Exceção do Contrato não Cumprido.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:31
Não-Provimento
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06/12/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801045-91.2019.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Hid Cândida Garcia Advogado: Gilson Antônio Romano (OAB: 8170/MS) Advogado: João Rafael Sanches Florindo (OAB: 2870/MS) Apelado: José Reis da Silva Advogada: Gabriela de Almeida e Souza (OAB: 23658/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 22:26
Inclusão em pauta
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03/09/2024 08:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/08/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:01
Publicação
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801045-91.2019.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Hid Cândida Garcia Advogado: Gilson Antônio Romano (OAB: 8170/MS) Advogado: João Rafael Sanches Florindo (OAB: 2870/MS) Apelado: José Reis da Silva Advogada: Gabriela de Almeida e Souza (OAB: 23658/MS) Diante do exposto, defiro o pedido de gratuidade judiciária formulado por Hid Cândida Garcia.
Intimem-se. -
22/08/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 18:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/08/2024 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2024 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:01
Publicação
-
09/05/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 18:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/05/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2024 15:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/02/2024 15:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2024 09:20
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2024 09:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2024 09:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/01/2024 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicação
-
19/12/2023 00:01
Publicação
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801045-91.2019.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Hid Cândida Garcia Advogado: Gilson Antônio Romano (OAB: 8170/MS) Advogado: João Rafael Sanches Florindo (OAB: 2870/MS) Apelado: José Reis da Silva Advogada: Gabriela de Almeida e Souza (OAB: 23658/MS) Tendo em vista a petição de f. 308-310, determino a intimação da parte autora-recorrente, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste, inclusive apresentando eventual documento necessária para comprovar fazer jus à benesse da justiça gratuita.
Intime(m)-se. -
18/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 17:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/12/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/10/2023 15:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/10/2023 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:01
Publicação
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801045-91.2019.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Hid Cândida Garcia Advogado: Gilson Antônio Romano (OAB: 8170/MS) Advogado: João Rafael Sanches Florindo (OAB: 2870/MS) Apelado: José Reis da Silva Advogada: Gabriela de Almeida e Souza (OAB: 23658/MS) Diante do exposto, determino a intimação da parte autora-recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo derradeiro de cinco (5) dias, apresente prova documental do preenchimento dos requisitos legais para o deferimento da pretendida gratuidade da Justiça.
Intime(m)-se. -
25/09/2023 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2023 11:20
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2023 11:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/09/2023 11:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/09/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/09/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2023 14:36
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2023 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/09/2023 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicação
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801045-91.2019.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Hid Cândida Garcia Advogado: Gilson Antônio Romano (OAB: 8170/MS) Advogado: João Rafael Sanches Florindo (OAB: 2870/MS) Apelado: José Reis da Silva Advogada: Gabriela de Almeida e Souza (OAB: 23658/MS) Diante do exposto, determino a intimação da parte autora-recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de cinco (5) dias, apresente prova documental do preenchimento dos requisitos legais para o deferimento da pretendida gratuidade da Justiça, ou seja, demonstre que houve realmente uma alteração da sua situação econômica, sob pena de indeferimento do benefício.
Intime(m)-se. -
18/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/09/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 01:46
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 01:46
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
21/11/2022 00:01
Publicação
-
18/11/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2022 13:05
Expedição de "tipo de documento".
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18/11/2022 13:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/11/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 23:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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