TJMS - 0800448-87.2025.8.12.0022
1ª instância - Anauril Ndia - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 10:13
Prazo em Curso
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22/08/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
01.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais. 02.
Se o caso, anote-se a prioridade de tramitação decorrente da condição de idoso, nos termos do art. 1048 do CPC. 03.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, o que faço com supedâneo no art. 334, §§ 4º, inc.
II do CPC, uma vez que a questão em litígio não permite autocomposição, por envolver, em tese, verba pública e direito indisponível.
Além do que, o Ofício n. 060.029/16 AGU/PGF/PF-MS/EA-Três Lagoas informa o desinteresse na realização das audiências de conciliação prévia por parte das Autarquias e Fundações Federais representadas pelo Escritório Avançado em Três Lagoas da Procuradoria Federal em Mato Grosso do Sul.
No mesmo sentido é a Recomendação nº 01, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura deste Tribunal. 04.
Cite-se o INSS, pessoalmente (art. 17 da Lei 10.910/04), para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. 05.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito; b) havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventual reconvenção. 06.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento/preclusão. Às providências. -
21/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:47
Expedição de Carta.
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20/08/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 08:39
Emissão da Relação
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19/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/08/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 07:58
Conclusos para decisão
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07/08/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 09:20
Prazo em Curso
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07/08/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2025 12:32
Emissão da Relação
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23/07/2025 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/07/2025 12:23
Conclusos para despacho
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09/07/2025 16:10
Informação do Sistema
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09/07/2025 16:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/07/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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