TJMS - 0800605-39.2025.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 04:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2025.
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14/08/2025 07:28
Prazo em Curso
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14/08/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 1.
Cite-se a parte Executada para, no prazo de 03 (três) dias da data da citação, efetuar o pagamento do valor exequendo, acrescido das despesas processuais e honorários advocatícios de 10% (art. 827 e art. 829 do CPC), ou para, querendo, independentemente de penhora, depósito ou caução, oferecer embargos, no prazo de 15(quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (art. 915 do CPC), intimando-o, ainda, de que neste mesmo prazo, havendo o reconhecimento da dívida e comprovado nos autos o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo acrescido das custas e honorários advocatícios, é-lhe facultado propor o pagamento do valor remanescente, devidamente corrigido, em até 06(seis) parcelas mensais, nos termos do art. 916 do CPC.
Deverá constar do mandado de citação a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento do valor exequendo no prazo assinalado acima, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, §1º) do CPC. 2.
Faça constar ainda, que havendo o pagamento do débito no prazo de 03 dias da citação, os honorários arbitrados pelo juízo serão reduzidos em 50%(cinquenta por cento) de seu valor (art. 827, §1º do CPC). -
13/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 15:41
Autos preparados para expedição
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12/08/2025 15:38
Emissão da Relação
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09/07/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/06/2025 10:15
Recebida petição inicial
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12/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/02/2025 18:08
Informação do Sistema
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26/02/2025 18:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/02/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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