TJMS - 0801118-06.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801118-06.2022.8.12.0031/50007 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Paula Peralta Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
17/01/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:55
Baixa Definitiva
-
20/10/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801118-06.2022.8.12.0031/50006 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Paula Peralta Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - INDEFERIDO.
Não estando presente nenhuma das hipóteses previstas no art. 313 do Código de Processo Civil, não há necessidade de suspensão do processo.
EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, para esse julgamento o Des.
Sideni Soncini Pimentel. -
22/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 08:17
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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21/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 18:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/08/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 12:38
Inclusão em Pauta
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03/08/2023 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/08/2023 08:03
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801118-06.2022.8.12.0031/50006 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Paula Peralta Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Analisando-se o presente agravo interno, constata-se que foi interposto em face da decisão que realizou análise do recurso especial, inadmitindo-o, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, contra a qual, segundo o artigo 1.030, § 1º, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.
Assim, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade do presente recurso.
Após, conclusos. -
25/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 11:05
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2023.
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25/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 11:54
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/07/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801118-06.2022.8.12.0031/50005 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Paula Peralta Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/06/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801118-06.2022.8.12.0031/50006 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Paula Peralta Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801118-06.2022.8.12.0031/50003 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Paula Peralta Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Associação Comercial de São Paulo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801118-06.2022.8.12.0031/50005 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Paula Peralta Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Analisando-se o presente agravo interno, constata-se que foi interposto em face da decisão que realizou análise do recurso especial, inadmitindo-o, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, contra a qual, segundo o artigo 1.030, § 1º, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.
Assim, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade do presente recurso.
Após, conclusos. -
24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801118-06.2022.8.12.0031/50005 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Paula Peralta Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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