TJMS - 0816502-03.2002.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/09/2025.
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19/08/2025 09:20
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Diante do acima posto, acolho a exceção de pré-executividade para reconhecer como extinto o crédito tratado na execução, eis que desaparecido pelo fluxo do interstício da prescrição art. 156, V, do CTN.
Como consequência decreta-se, ainda, a extinção da execução por ausência de crédito (art. 803, I, do CPC).
Sem custas, em razão da isenção conferida ao exequente.
Em aplicação ao princípio da causalidade e em observância do disposto no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, condeno o exequente no pagamento de honorários advocatícios ao executado no valor R$ 1.000,00 (um mil reais), não sendo caso de se falar em proveito econômico nas situações em que a dívida não mais existe e o valor da causa é de pequena monta.
Inaplicável a tese do Tema 1229 do STJ, porquanto tal tese aplica-se apenas ao reconhecimento de prescrição intercorrente, prevista no art. 40, da LEF.
Caso não haja recurso voluntário a subida é desnecessária art. 496, §3º, II, do CPC.
Levante-se eventuais constrições.
Por fim, diligencie-se a providência prevista no art. 33 da Lei 6.830/80.
Com as anotações devidas, arquive-se.
P.R.I.C. -
18/08/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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03/08/2025 03:30
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:12
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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29/07/2025 17:12
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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16/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:54
Autos preparados para expedição
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10/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:53
Autos entregues em carga ao Defensor
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10/07/2025 14:52
Emissão da Relação
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19/05/2025 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:58
Registro de Sentença
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19/05/2025 14:58
Declarada decadência ou prescrição
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02/02/2024 12:19
Conclusos para decisão
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11/01/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:04
Autos preparados para expedição
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13/11/2023 14:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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13/11/2023 14:32
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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19/10/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 08:57
Autos entregues em carga ao Defensor
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19/10/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2023 01:46
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 09:47
Autos preparados para expedição
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14/09/2023 07:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/09/2023 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2019 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/05/2019 14:15
Conclusos para decisão
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28/05/2019 14:14
Expedição de Certidão.
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28/05/2019 14:13
Processo convertido em eletrônico
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26/01/2016 14:24
Documento Digitalizado
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20/11/2014 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2014 17:02
Recebidos os autos da Procuradoria Município
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06/07/2011 12:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Municipio
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04/07/2011 12:00
Autos preparados para vista/intimação
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04/07/2011 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2011.
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08/06/2011 12:00
Prazo em Curso
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01/06/2011 12:00
Autos preparados para juntada
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30/05/2011 12:00
Expedição de Certidão.
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07/12/2010 12:00
Autos preparados para expedição
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17/06/2010 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/06/2010 12:00
Despacho Interlocutório
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07/06/2010 12:00
Conclusos para despacho
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13/05/2010 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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17/02/2010 12:00
Aguardando Juntada de Petição
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03/02/2010 12:00
Recebimento do Processo - Vindo da Proc. Município
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01/06/2006 12:00
Autos em Carga ao Procurador do Municipio
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17/01/2006 12:00
Aguardando Vista ao Procurador do Município
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24/10/2005 12:00
Aguardando Juntada de Mandado
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21/05/2003 12:00
Aguardando Cumprimento de Mandado
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09/12/2002 12:00
Recebimento do Processo no Cartório
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09/11/2002 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/11/2002 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2002
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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