TJMS - 0847028-44.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:20
Prazo em Curso
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11/09/2025 15:42
Prazo em Curso
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11/09/2025 13:21
Prazo em Curso
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10/09/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 03:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
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22/08/2025 06:16
Prazo em Curso
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21/08/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Posto isso, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para a finalidade de determinar a desocupação do imóvel objeto do contrato.
Expeça-se mandado de despejo, no qual deverá constar que a parte requerida terá o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, nos termos do art. 59, § 1.º, IX, da Lei n. 8.245/91.
No mesmo mandado, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, ou, no prazo da contestação, requerer a purgação da mora, que fixo desde logo até o 15.º dia subsequente ao pedido, hipótese em que deverá efetuar, independente de cálculo, o depósito judicial, incluídos: a) aluguéis e acessórios da locação que vencerem até sua efetivação, corrigidos monetariamente; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários advocatícios do advogado do locador, fixados em 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa.
Caso haja o depósito para efeito de purgação da mora, intime-se a parte autora a manifestar-se em 05 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita.
Em caso de impugnação, apresentando a parte autora o saldo remanescente, intime-se a parte ré a realizar a complementação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser decretada a rescisão e o despejo.
Por fim, o valor da causa nas ações de despejo deve corresponder a 12 doze meses de aluguel vigente à época do ajuizamento, devidamente atualizado, ainda que haja cumulação com cobrança de prestações vencidas e não pagas, prevalecendo a regra do art. 58 , III da Lei n.º 8.245 /91.
Assim sendo, deve o autor corrigir o valor da causa, para fazer constar o valor total de 12 doze meses de aluguel vigente à época do ajuizamento, devidamente atualizado.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 18:42
Expedição em análise para assinatura
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19/08/2025 18:09
Emissão da Relação
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19/08/2025 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/08/2025 16:37
Proferida decisão interlocutória
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19/08/2025 11:22
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/08/2025 07:02
Informação do Sistema
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19/08/2025 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/08/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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