TJMS - 1418648-67.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 18:17
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 18:17
Baixa Definitiva
-
06/12/2022 18:16
Transitado em Julgado em #{data}
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30/11/2022 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 15:57
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:57
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/11/2022 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418648-67.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Geissi Kelly Ibanes de Freitas Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Renato Espinola Ramires Advogada: Geissi Kelly Ibanes de Freitas (OAB: 25568/MS) Advogada: Dileusa Bitencourt Dias de Lima (OAB: 23262/MS) Interessado: Sandro Eduardo Cardoso de Souza Interessada: Ana Paula Felix de Oliveira Pereira Interessado: Pablo da Silva Hochman EMENTA - HABEAS CORPUS - PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR NÃO FORMULADO NA ORIGEM- IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA INSTÂNCIA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - WRIT NÃO CONHECIDO NESTE TOCANTE - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - ORDEM DENEGADA - WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO, E NA PARTE CONHECIDA ORDEM DENEGADA.
Não tendo o pedido de prisão domiciliar sido formulado na origem, à autoridade apontada como coatora, a apreciação por este Sodalício importaria em verdadeira supressão de instância, já que assim não estaria esta Corte a analisar a legalidade de ato praticado, e sim, decidindo originariamente a causa.
Caso a extrapolação dos prazos processuais tenha dado em decorrência de peculiaridades do caso concreto, inexiste a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, ainda mais se o extrato de movimentação processual não indica a ocorrência de desídia judicial no impulsionamento do feito, bem como em razão da confrontação entre o tempo de segregação cautelar com a pena mínima cominada ao tipo imputado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do writ no tocante ao pedido de prisão domiciliar e, na parte conhecida, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
24/11/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:31
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
18/11/2022 10:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/11/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
13/11/2022 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2022 08:20
Recebidos os autos
-
13/11/2022 08:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/11/2022 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 04:06
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 07:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2022 07:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/11/2022 06:20
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 17:11
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 17:00
Juntada de Informações
-
01/11/2022 15:19
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 14:18
Expedição de Ofício.
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01/11/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 00:20
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 00:20
INCONSISTENTE
-
01/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 08:05
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 08:05
Distribuído por prevenção
-
31/10/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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