TJMS - 0803582-25.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
1.
O(a) executado(a) compareceu nos autos apresentando proposta de acordo e requerendo parcelamento.
O parcelamento do débito tributário somente poderá ser concedido na forma e condição estabelecidas por lei (art. 155-A, CTN) e tem como consequência a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo prazo de sua duração.
Em razão disso, vê-se que a via adequada para o(a) executado(a) obter o parcelamento seria a via administrativa, por meio de requerimento formulado perante a Fazenda Pública Municipal, até mesmo ante a impossibilidade de se deferir o parcelamento sem lei que o regulamente.
Assim, ante a impossibilidade de realização de parcelamento pelo juízo, caso não haja expressa previsão legal, o executado deverá comparecer junto à Prefeitura de Campo Grande a fim de obter informações sobre a possibilidade de parcelamento do débito tributário ora executado. 2.
Para análise do pedido de justiça gratuita, intime-se o executado para que traga aos autos documentos que comprovem a situação de miserabilidade (art. 5º, LXXIV da CF).
Prazo de 15 dias. 3.
Indique o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, bens livres e desembaraçados em nome do(a) executado(a) passíveis de penhora, ou requeira o que entender de direito, para o efetivo prosseguimento ao feito.
Nada sendo requerido no prazo acima mencionado, aguarde-se por 30 (trinta) dias manifestação do exequente.
Após, permanecendo o credor inerte, intime-o para que, no prazo improrrogável de 5 dias, contados em dobro, providencie o devido seguimento do processo, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC.
Atente-se o credor que a intimação será realizada nos termos do Provimento nº 363 de 11/4/2016 do Conselho Superior da Magistratura, a qual é considerada pessoal, nos termos do § 5º do art. 1º daquele Provimento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/08/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 14:02
Autos preparados para expedição
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21/08/2025 11:14
Emissão da Relação
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10/07/2025 09:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
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25/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 12:21
Conclusos para decisão
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04/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 07:37
Autos preparados para expedição
-
23/05/2025 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/05/2025 13:36
Documento Digitalizado
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21/05/2025 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/08/2024 11:59
Conclusos para decisão
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15/08/2024 01:57
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:05
Autos preparados para expedição
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22/07/2024 09:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 18:00
Conclusos para decisão
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09/04/2024 07:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2024.
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22/03/2024 02:19
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 21:41
Autos preparados para expedição
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07/03/2024 21:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2024.
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26/02/2024 11:21
Prazo em Curso
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26/02/2024 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/01/2024 15:18
Expedição de Carta.
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26/01/2024 14:38
Expedição em análise para assinatura
-
22/01/2024 09:31
Autos preparados para expedição
-
19/01/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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