TJMS - 0801314-22.2025.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se quanto ao r. despacho de fl. 93-94: "Vistos, etc.
CITE-SE o executado na forma indicada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da obrigação. (CPC, art. 829, "caput" e § 1.º).
Recaindo a constrição sobre bem imóvel, CIENTIFIQUE-SE o cônjuge do executado, se casado for.
Não localizando o executado, DEVERÁ o Oficial de Justiça arrestar-lhe bens suficientes para garantia da execução (CPC, art. 830, "caput").
Sem prejuízo, no mesmo expediente, CIENTIFIQUE o executado de que dispõe, contado da juntada aos autos do mandado de citação e demais atos, do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 914, "caput").
Efetivadas a penhora e a avaliação, após ciência do executado e não havendo questões pendentes de resolução, INTIME-SE o exequente para dizer se possui interesse na adjudicação prévia do bem eventualmente constrito ou na alienação por sua iniciativa (CPC, art. 876 e art. 880), observando-se o contido no art. 239 e parágrafo único da Lei 6.015/73.
Honorários advocatícios, para pronto pagamento, da ordem de 10% (dez por cento) sobre o numerário executado.
CIENTIFIQUE-SE o executado que, no caso de pagamento integral da obrigação no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º).
Se requerido, DEFIRO o pedido de expedição de certidão do art. 828, do CPC.
Expeça-se o necessário." e teor da certidão de fl. 96. -
13/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 05:26
Autos preparados para expedição
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13/08/2025 05:26
Emissão da Relação
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24/07/2025 15:42
Documento Digitalizado
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24/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/07/2025 14:32
Recebida petição inicial
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18/07/2025 08:05
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:02
Informação do Sistema
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17/07/2025 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/07/2025 09:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/07/2025 09:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/07/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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