TJMS - 0829574-51.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:38
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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18/09/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 09:44
Emissão da Relação
-
02/09/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 07:40
Prazo em Curso
-
21/08/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
1.
Observado o procedimento previsto pelo artigo 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para cumprimento provisório da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 2.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva. 2.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se.
Intime(m)-se. -
20/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 09:10
Emissão da Relação
-
25/06/2025 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:51
Apensado ao processo numero do processo
-
27/05/2025 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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