TJMS - 0807995-44.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 18:06 Expedição em análise para assinatura 
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                                            28/08/2025 17:57 Expedição de Ofício. 
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                                            28/08/2025 17:56 Expedição de Ofício. 
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                                            20/08/2025 07:49 Publicado ato_publicado em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Cite(m)-se Rogers R.
 
 Vicentim e Rogers Rosa Vicentim pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829, caput, do Código de Processo Civil ou, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, caput, CPC), contados na forma do artigo 231, incisos II e V, do Código de Processo Civil, apresentar embargos à execução.
 
 Não efetuado o pagamento, fica, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo Cooperativa de Credito de Fronteiras - Sicoob Fronteiras Ro/mt, depois de implementada a citação, ser intimado(a) para apresentar o valor atualizado de seu crédito, como também apontar, na respectiva petição, o CPF ou CNPJ de Rogers R.
 
 Vicentim e Rogers Rosa Vicentim para o fim de viabilizar a implementação da medida.
 
 Em havendo resultado negativo da penhora on line ou sendo insuficiente para o alcance do valor total da dívida, deverá Cooperativa de Credito de Fronteiras - Sicoob Fronteiras Ro/mt, no prazo de 15 (quinze) dias, informar bens de Rogers R.
 
 Vicentim e Rogers Rosa Vicentim passíveis de penhora, apresentando memória atualizada de seu crédito.
 
 Realizada qualquer das constrições acima autorizadas, intime-se Rogers R.
 
 Vicentim e Rogers Rosa Vicentim, conforme artigo 829, parágrafo primeiro, in fine, c/c artigo 841 e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil Nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do respectivo parágrafo primeiro, ou seja, a redução pela metade em caso de pagamento no prazo acima estipulado.
 
 Caso seja requerido por Cooperativa de Credito de Fronteiras - Sicoob Fronteiras Ro/mt, defiro a expedição de certidão de admissão da execução, conforme preconizado pelo art. 828, caput, do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar nos autos sua averbação, pena de torná-la sem efeito.
 
 Intimem-se.
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                                            19/08/2025 07:56 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            19/08/2025 07:42 Autos preparados para expedição 
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                                            18/08/2025 09:43 Emissão da Relação 
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                                            12/08/2025 17:02 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            12/08/2025 17:02 Recebida petição inicial 
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                                            11/08/2025 07:08 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            08/08/2025 14:23 Conclusos para despacho 
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                                            07/08/2025 10:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/08/2025 14:18 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            23/07/2025 12:07 Prazo em Curso 
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                                            22/07/2025 07:49 Publicado ato_publicado em 22/07/2025. 
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                                            20/07/2025 16:38 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/07/2025 10:36 Emissão da Relação 
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                                            17/07/2025 17:34 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            17/07/2025 17:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2025 17:08 Informação do Sistema 
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                                            15/07/2025 17:08 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            15/07/2025 16:50 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            15/07/2025 16:50 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            15/07/2025 16:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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