TJMS - 0801668-59.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:00
Prazo em Curso
-
25/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 23:36
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2025 23:36
Prazo em Curso
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21/08/2025 15:52
Expedição em análise para assinatura
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21/08/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Fls. 14/15: "1.
Defiro o processamento do presente inventário dos bens deixados por Sebastiana de Castro Santos. 2.
Nomeio para o cargo de inventariante Cleonice Leandro dos Santos Costa, que deverá assinar termo de compromisso, no prazo de 15 dias (art. 617, parágrafo único, do CPC). 3.
O inventariante deverá, nos termos dos arts. 618 e 619 do CPC, em 20 (vinte) dias, caso ainda não tenha feito, apresentar: (a) relação, em havendo, dos bens do de cujus, com valor, para fins de eventual partilha; (b) relação, em havendo, das dívidas do de cujus; (c) matrículas atualizadas dos bens imóveis existentes; (d) comprovante de propriedade dos bens móveis existentes; (e) documentos pessoais e de representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge ou companheiro, acompanhados, sendo o caso, da certidão de casamento e, em havendo, da escritura da união estável; (f) em havendo herdeiros menores: o nome deles, o devido endereço e o nome do seu representante legal; (g) certidão de regularidade fiscal dos bens móveis e/ou imóveis, bem como em nome do de cujus em relação à Fazenda Pública Nacional, Estadual e Municipal, art.192 do CTN; e (h) plano de partilha. 4.
Determino que a serventia junte aos autos certidão de testamento, nos termos do Provimento nº 56/2016 do CNJ. 5.
Com a apresentação das primeiras declarações, citem-se os eventuais herdeiros, que não sejam representados pelo advogado do inventariante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo manifestem-se.
Proceda-se também, na forma do art. 626, §1º c/c art. 259, III do CPC, com a citação dos interessados incertos ou desconhecidos, para que tenham ciência da presente ação e, querendo, habilitem-se nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Com a apresentação das primeiras declarações, intime-se a Fazenda Pública Estadual para que se manifeste. 7.
Por ora, defiro a gratuidade da justiça.
Todavia, ressalvo que a depender do acervo patrimonial o benefício será indeferido.
Isso porque em processos de inventário é analisada a hipossuficiência do espólio, não dos herdeiros.
Por fim, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias." -
20/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 16:34
Prazo em Curso
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19/08/2025 16:33
Emissão da Relação
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13/08/2025 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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