TJMS - 0804098-60.2025.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:15
Juntada de NULL
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12/09/2025 17:41
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 14:34
Expedição em análise para assinatura
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30/08/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/08/2025 13:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/08/2025 17:27
Prazo em Curso
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25/08/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para comparecer na audiência de conciliação dia 29/09/2025 às 13:00 horas, na forma PRESENCIAL, a ser realizada, no edifício do foro desta comarca, Av.
Alcides Menezes de Faria, 1137, Nova Andradina MS e/ou sendo requerido anteriormente através de petição nos autos, pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu Escolha a Comarca: Nova Andradina, Escolha a Vara: CEJUSC de Nova Andradina, Entrar na Sala de Espera - disponibilizado no portal do TJMS.
Advertências: 1) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (art. 334, §8ºdo CPC). 2) A audiência não será realizada: a) se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; b) quando não se admitir a autocomposição (art. 334, §4º, I e II do CPC). 3) O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência. (art. 334, §5º do CPC). 4) Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). 5) As manifestações deverão ser protocolados diretamente pelo portal de serviços E-SAJ.
Informo que as petições e documentos serão encaminhados somente em formato PDF. -
22/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 17:34
Expedição de Carta.
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21/08/2025 16:30
Emissão da Relação
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21/08/2025 16:15
Emissão da Relação
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21/08/2025 16:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/08/2025 16:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/08/2025 16:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/08/2025 16:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/08/2025 16:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 29/09/2025 01:00:00, 1ª Vara Cível.
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07/08/2025 13:11
Expedição em análise para assinatura
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04/08/2025 23:21
Prazo em Curso
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04/08/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/08/2025 15:26
Proferida decisão interlocutória
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04/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
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29/07/2025 18:08
Informação do Sistema
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29/07/2025 18:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/07/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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