TJMS - 0004044-42.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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01/09/2025 15:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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01/09/2025 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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01/09/2025 15:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 05/11/2025 02:40:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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18/08/2025 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2025 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela (f. 4), consistente na pretensão de determinar que os réus se abstenham de inscrever os dados da autora nos órgãos de proteção ao crédito, ante a ausência de seus requisitos, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Verifica-se a necessidade de prévia oitiva da parte contrária, bem como de dilação probatória, a fim de melhor apurar os contornos das obrigações contratuais assumidas entre as partes, especialmente no que se refere à suposta falha na prestação do serviço imputada aos réus.
Ademais, observa-se que a parcela discutida sequer está vencida (f. 67).
Intime-se a parte ré para, em 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, juntando-se aos autos procuração devidamente subscrita pelos outorgantes.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
I. -
13/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 21:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/08/2025 21:33
Não Concedida a Medida Liminar
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08/08/2025 17:18
Conclusos para despacho
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07/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 12:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/07/2025 14:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:56
Expedição de Carta.
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25/07/2025 12:56
Expedição de Carta.
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25/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2025 02:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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24/07/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 18:38
Conclusos para decisão
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23/07/2025 18:37
Documento Digitalizado
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23/07/2025 18:36
Documento Digitalizado
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23/07/2025 18:36
Documento Digitalizado
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23/07/2025 18:35
Documento Digitalizado
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23/07/2025 18:35
Documento Digitalizado
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23/07/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:14
Informação do Sistema
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23/07/2025 18:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/07/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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