TJMS - 0801201-14.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 11:02
Transitado em Julgado em #{data}
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28/06/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801201-14.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelante: José Carlos Machado Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE POR ACIDENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ - APLICAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS DO CONTRATO - OBSERVÂNCIA DO DEVER DE INFORMAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO.
RECURSO DO REQUERENTE PREJUDICADO.
De acordo com as condições do contrato de seguro e Resolução n. 107/2007 do Conselho Nacional de Seguros Privados, bem como entendimento fixado pela Corte Superior, em sede de recursos repetitivos (Tema 1112), incumbe ao estipulante a responsabilidade pelo repasse de informações atinentes ao seguro de vida em grupo aos segurados.
E desse modo, em se tratando de invalidez parcial, o valor da indenização do seguro de vida deverá ser proporcional à diminuição da capacidade física sofrida pelo segurado, em consonância com a tabela SUSEP referida nas Condições Gerais e/ou Especiais do contrato, não havendo que falar em recebimento integral do capital segurado.
Diante da reforma da sentença para julgar parcial procedente o pedido de indenização, proporcional ao grau de invalidez, fica prejudicada a análise do apelo interposto pelo autor, que visava a fixação da indenização no valor integral previsto na apólice.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso interposto por Unimed Seguradora S/A e, julgaram prejudicado o apelo interposto por José Carlos Machado, nos termos do voto do relator.. -
15/06/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/06/2023 08:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/06/2023 16:53
Conclusos para decisão
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02/06/2023 16:52
Processo Desarquivado
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08/02/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 14:10
Publicado #{ato_publicado} em 07/02/2023.
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06/02/2023 17:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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06/02/2023 17:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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06/02/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2023 16:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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06/02/2023 13:42
Conclusos para decisão
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03/02/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 18:26
Conclusos para decisão
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25/01/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 00:42
INCONSISTENTE
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16/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/01/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 09:15
Conclusos para decisão
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13/01/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 09:15
Distribuído por sorteio
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13/01/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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