TJMS - 0802649-94.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:00
Processo Reativado
-
19/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
15/09/2025 10:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 13:53
Realizado cálculo de custas
-
12/09/2025 13:52
Realizado cálculo de custas
-
12/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 13:52
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
12/09/2025 13:48
Transitado em Julgado em data
-
14/08/2025 06:50
Prazo em Curso
-
14/08/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Posto isso, por todo exposto, indefiro liminarmente a inicial e decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, com base nos artigos 320, 321, parágrafo único, e 485, I, IV, todos do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente.
Observe-se, se o caso, o constante do teor do artigo 98, § 3º, do CPC.
Deixo de fixar honorários advocatícios, uma vez que a petição inicial sequer chegou a ser recebida, não havendo formação válida da relação processual.
Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, arquive-se.
P.R.I. -
13/08/2025 13:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 11:42
Emissão da Relação
-
04/08/2025 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:40
Registro de Sentença
-
04/08/2025 15:40
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
04/08/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 01:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2025.
-
25/06/2025 06:52
Prazo em Curso
-
25/06/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
-
24/06/2025 13:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 09:46
Emissão da Relação
-
23/06/2025 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 20:34
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 20:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/06/2025 16:04
Informação do Sistema
-
17/06/2025 16:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/06/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0906327-83.2024.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Samuel Rees Dias
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/01/2024 18:58
Processo nº 0800756-78.2025.8.12.0037
Bigatao &Amp; Calderan LTDA
Geuza Ramos Vieira
Advogado: Oziel Matos Holanda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2025 09:45
Processo nº 2000704-95.2025.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Claudemir Bertelli
Advogado: Leandro Pedro de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2025 14:08
Processo nº 0819440-26.2025.8.12.0110
Kasla Garcia Gomes Tiago de Souza
Condominio Belvedere Residence
Advogado: Kasla Garcia Gomes Tiago de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2025 11:55
Processo nº 0800745-49.2025.8.12.0037
Bigatao &Amp; Calderan LTDA
Bruno Leandro Araujo
Advogado: Oziel Matos Holanda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2025 09:45