TJMS - 1413646-14.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:25
Julgamento Virtual Finalizado
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23/09/2025 16:25
Provimento
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17/09/2025 07:02
Incluído em pauta para 17/09/2025 07:02:47 local.
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15/09/2025 08:01
Juntada de AR - Resultado Positivo
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02/09/2025 14:56
Inclusão em Pauta
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01/09/2025 15:37
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 19:05
Juntada de tipo_de_documento
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29/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 23:00
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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18/08/2025 02:10
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413646-14.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Paulo Sérgio de Sousa Advogado: Helena Bueno Sezerino (OAB: 22805/MS) Agravado: Pedro Henrique Lopes de Souza Assim sendo, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de instrumento e, defiro o pedido de antecipação de tutela recursal para exonerar o agravante imediatamente da obrigação alimentar em face do agravado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil.
Comunique-se ao juízo de origem.
Após, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/08/2025 15:45
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 15:29
Expedição de Ofício.
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15/08/2025 15:28
Certidão
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15/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 15:05
Tutela Provisória
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15/08/2025 01:41
Certidão de Publicação - DJE
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15/08/2025 00:01
Publicação
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15/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413646-14.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Paulo Sérgio de Sousa Advogado: Helena Bueno Sezerino (OAB: 22805/MS) Agravado: Pedro Henrique Lopes de Souza Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2025. -
14/08/2025 15:46
Remessa à Imprensa Oficial
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14/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
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14/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:25
Distribuído por sorteio
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14/08/2025 15:21
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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