TJMS - 0800397-82.2025.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
11/09/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/09/2025 10:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
11/09/2025 10:23
Evolução da Classe Processual
 - 
                                            
10/09/2025 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
10/09/2025 16:37
Proferida decisão interlocutória
 - 
                                            
09/09/2025 20:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/09/2025 20:35
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
29/08/2025 12:35
Prazo em Curso
 - 
                                            
27/08/2025 10:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
21/08/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Rejeito a preliminar de ausência de interesse processual.
Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE - MS ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, acrescido de correção monetária e juros de mora, nos termos da EC 113/2021, a contar da prolação desta sentença.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Submeto o presente projeto de sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito.(.....) Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - 
                                            
20/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/08/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
20/08/2025 06:55
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
20/08/2025 06:51
Emissão da Relação
 - 
                                            
19/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/08/2025 14:20
Registro de Sentença
 - 
                                            
19/08/2025 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
19/08/2025 14:20
Expedição de NULL.
 - 
                                            
19/08/2025 14:19
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
 - 
                                            
02/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
02/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
30/05/2025 09:00
Prazo em Curso
 - 
                                            
27/05/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
 - 
                                            
26/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
23/05/2025 09:54
Emissão da Relação
 - 
                                            
16/05/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
14/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/04/2025 08:45
Expedição de Carta.
 - 
                                            
14/04/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/04/2025 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
11/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/03/2025 11:03
Informação do Sistema
 - 
                                            
26/03/2025 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
26/03/2025 09:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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