TJMS - 0801183-46.2022.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
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28/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801183-46.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelado: Elzio Duarte de Borba Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA DIGITAL POR TERCEIROS, COM PORTABILIDADE DE SALÁRIO - FRAUDE - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - FALHA NA SEGURANÇA DA PLATAFORMA DIGITAL - FORTUITO INTERNO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ATIVIDADE DE RISCO - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - DANOS MORAIS DEVIDOS - RECURSO IMPROVIDO. 1) O fornecedor de serviços, no caso, banco digital, responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor em virtude da má prestação do serviço, nos termos doart. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 2) Evidenciadafraudepraticada por terceiro(s), na criação de contacorrentedigitalem nome do autor, com portabilidade do pagamento de salário, deve a instituição bancária responder objetivamente pelos danos suportados pela vítima/consumidor, tendo em vista que o risco do negócio é inerente à atividade que exerce. 3) Comprovado o desvio de salário para conta fraudada e os transtornos que superam o mero aborrecimento, eis que perdido pelo autor, valor considerável de um mês de trabalho, são devidos os danos materiais e morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/07/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/07/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 11:49
Inclusão em Pauta
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16/05/2023 08:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 18:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:47
INCONSISTENTE
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 08:45
Conclusos para decisão
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01/03/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 08:45
Distribuído por sorteio
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01/03/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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