TJMS - 0801874-70.2025.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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19/09/2025 01:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2025.
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26/08/2025 15:47
Prazo em Curso
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25/08/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Em que pese o pedido do benefício da justiça gratuita formulado na inicial, analisando detidamente os documentos que a acompanham não vislumbro, por ora, a situação de miserabilidade alegada.
Assim, observando o contido no art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, que é claro ao dispor que "O Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", intime-se a parte requerente para, em quinze dias, comprovar sua hipossuficiência financeira, juntando aos autos documentos idôneos RECENTES (fatura de água e luz, declaração do imposto de renda completa, fatura de telefone, certidão negativa de registro imobiliário, comprovante de salário - holerite e/ou outros) ou, caso contrário, recolher as custas e despesas iniciais do processo, sob pena cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
No mesmo prazo, tendo em vista que não houve juntada da procuração outorgada ao patrono subscritor da exordial, intime-se o advogado constituído pelo autor para regularizar a representação processual, juntando aos autos procuração assinada e/ou substabelecimento, no prazo supra, com as advertências legais do art. 104, § 2°, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
Ainda, tendo em vista que o demandante não comprovou documentalmente que reside nesta Comarca, deverá juntar aos autos comprovante de endereço em seu nome, devidamente atualizado, ou declaração de residência assinada, em que afirma estar ciente de suas responsabilidades por falsidade, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se. -
22/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 14:51
Emissão da Relação
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21/08/2025 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/08/2025 12:01
Informação do Sistema
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16/08/2025 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/08/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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