TJMS - 0805046-96.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 19:04 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            16/09/2025 08:47 Prazo em Curso 
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                                            16/09/2025 08:23 Publicado ato_publicado em 16/09/2025. 
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                                            12/09/2025 06:19 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2025 07:42 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/09/2025 09:44 Emissão da Relação 
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                                            08/09/2025 11:37 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/09/2025 16:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/09/2025 05:41 Publicado ato_publicado em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação Sendo assim, reputo ausentes os requisitos exigidos por lei (art. 300, CPC) e por conseguinte, indefiro o pedido de tutela antecipada.
 
 Sem prejuízo, cumpra a serventia as seguintes determinações: 1.
 
 Cite-se o requerido para, querendo, apresentar resposta no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC. 2.
 
 Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
 
 Caso a parte requerente, com a réplica, junte documentos novos, intime-se o Requerido para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 437, do CPC. 4.
 
 Face à necessidade de prova técnica, nomeio como perito judicial o Dr.
 
 Itálo Araújo, com consultório nesta cidade. 4.1 - Arbitro os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) tendo em vista a complexidade da perícia, o tempo e o trabalho que sua realização exigirá, a serem pagos nos termos da Resolução n. 305/14 do Conselho da Justiça Federal. 5.
 
 Intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador, para comparecer no dia e hora designados para a realização do ato, no consultório médico do perito nomeado, independente de intimação. 6.
 
 Intimem-se as partes da realização da perícia e para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram. 7.
 
 Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ. 8.
 
 Em seguida, intime-se o perito nomeado, acerca da nomeação, bem como para que entregue o laudo em 30 (trinta) dias. 8.1.
 
 Caso não esteja inscrito no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos (CPTEC), instituído pelo Provimento CSM n. 466/2020, deverá ser intimado para realizar o seu cadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de não processamento do pagamento pelos serviços prestados. 9.
 
 Após, a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, e oficie-se ao Conselho da Justiça Federal, requisitando o pagamento dos honorários periciais. 10.
 
 Cumpra-se esta decisão sucessivamente. 11.
 
 Defiro os benefícios da justiça gratuita. 12.
 
 Intimem-se.
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                                            02/09/2025 07:54 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            01/09/2025 21:04 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2025 07:54 Emissão da Relação 
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                                            01/09/2025 07:53 Expedição de Carta. 
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                                            01/09/2025 07:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2025 18:36 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            29/08/2025 18:33 Proferida decisão interlocutória 
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                                            27/08/2025 09:48 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2025 15:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/08/2025 05:09 Publicado ato_publicado em 25/08/2025. 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Com fulcro nos artigos 320 e 321 no Código de Processo Civil, determino à parte requerente, sob pena de indeferimento da inicial, que no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial juntando aos autos comprovante de residência que conste o nome do requerente, ou comprovação de vínculo com o titular da fatura atualizado.
 
 Cumpra-se.
 
 Intime-se.
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                                            22/08/2025 07:40 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/08/2025 18:52 Emissão da Relação 
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                                            21/08/2025 14:34 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            21/08/2025 14:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2025 03:35 Conclusos para despacho 
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                                            14/08/2025 16:05 Informação do Sistema 
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                                            14/08/2025 16:05 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            14/08/2025 14:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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