TJMS - 0801181-86.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
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05/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801181-86.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Maria Bispo Farias Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação declaratória de rescisão/anulação de relação contratual de empréstimo consignado, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO e BENEFÍCIO FINANCEIRO DA AUTORA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CARACTERIZADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Demonstrado nos autos que a parte autora alterou a verdade dos fatos, insistindo com as teses iniciais mesmo após a contestação, deve ser mantida a penalidade aplicada por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, inciso II, do CPC, inclusive, no percentual estabelecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 18:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/03/2023 08:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/03/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 01:02
INCONSISTENTE
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21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 10:20
Conclusos para decisão
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20/03/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:20
Distribuído por sorteio
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20/03/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 09:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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