TJMS - 0821181-04.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:23
Prazo em Curso
-
03/09/2025 16:13
Juntada de NULL
-
03/09/2025 16:13
Juntada de Mandado
-
22/08/2025 14:20
Prazo em Curso
-
21/08/2025 20:13
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 3.
ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Cristopher Mendonça dos Santos na presente AÇÃO que move contra o Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar judicialmente, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, e sendo o caso até o pagamento da última parcela pelo mutuário em mantendo-se o imóvel em valor inferior a tal limite -, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Intime-se.
Diligências legais. -
20/08/2025 10:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 10:27
Emissão da Relação
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19/08/2025 17:43
Expedição em análise para assinatura
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18/08/2025 19:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/08/2025 19:57
Tutela Provisória
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18/08/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 07:09
Informação do Sistema
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12/08/2025 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/08/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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