TJMS - 0801233-45.2021.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 07:58
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801233-45.2021.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Recorrido: Agropecuaria Paraibe Ltda Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Alexsandra Machado Alba (OAB: 24035/MS) Interessado: Ramao Ney de Magalhaes Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Alexsandra Machado Alba (OAB: 24035/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
19/06/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 08:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 08:26
INCONSISTENTE
-
19/06/2024 07:55
Recebidos os autos
-
31/01/2024 07:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801233-45.2021.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Recorrido: Agropecuaria Paraibe Ltda Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Alexsandra Machado Alba (OAB: 24035/MS) Interessado: Ramao Ney de Magalhaes Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Alexsandra Machado Alba (OAB: 24035/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Município de Amambai, determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/01/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 15:39
Recurso extraordinário admitido
-
29/11/2023 11:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 16:19
Processo Reativado
-
28/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801233-45.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Amambai Apelante: Município de Amambai Proc.
Município: Gleyce Brandão (OAB: 12043/MS) Apelado: Agropecuaria Paraibe Ltda Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Alexsandra Machado Alba (OAB: 24035/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Interessado: Ramao Ney de Magalhaes Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Alexsandra Machado Alba (OAB: 24035/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) EMENTA -APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - ITBI - IMPOSTO TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL COM IMÓVEL - DEVOLUÇÃO PELO STF PARA APLICAÇÃO DO TEMA Nº 796, DO STF AO CASO - DECISÃO MANTIDA POR AUSÊNCIA DE NEGATIVA NA APLICAÇÃO DO SISTEMA DE PRECEDENTES, PORTANTO, NÃO INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE DO INCISO II, DO ART. 1.030, DO CPC, VEZ QUE HÁ DISTINÇÃO, NO SENTIDO DE QUE NÃO FOI ATRIBUÍDA IMUNIDADE SOBRE ÁREA REMANESCENTE DO IMÓVEL INCORPORADO AO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA, MAS SIM, QUE O FISCO MUNICIPAL QUER TRIBUTAR SOBRE O VALOR DO IMÓVEL DADO PELOS CONTRIBUINTES, ONDE O FISCO ENTENDE QUE O VALOR DE MERCADO É A MAIOR E, SOBRE ESTA DIFERENÇA INCIDIRIA TRIBUTAÇÃO PELO ITBI - MANTIDO O IMPROVIMENTO DOS RECURSOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E CONTRA O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801233-45.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Amambai Apelante: Município de Amambai Proc.
Município: Gleyce Brandão (OAB: 12043/MS) Apelado: Agropecuaria Paraibe Ltda Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Alexsandra Machado Alba (OAB: 24035/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Interessado: Ramao Ney de Magalhaes Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Alexsandra Machado Alba (OAB: 24035/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 18:53
INCONSISTENTE
-
05/09/2023 17:26
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
05/09/2023 15:35
INCONSISTENTE
-
31/08/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801233-45.2021.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Recorrido: Agropecuaria Paraibe Ltda Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Alexsandra Machado Alba (OAB: 24035/MS) Interessado: Ramao Ney de Magalhaes Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Alexsandra Machado Alba (OAB: 24035/MS) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação firmada pelo STF no Tema 796, determino, em cumprimento à desígnio da Corte Suprema e com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 14:28
Decisão ou Despacho
-
17/08/2023 18:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 07:05
INCONSISTENTE
-
14/08/2023 07:02
Recebidos os autos
-
02/08/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801233-45.2021.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Recorrido: Agropecuaria Paraibe Ltda Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Alexsandra Machado Alba (OAB: 24035/MS) Interessado: Ramao Ney de Magalhaes Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Alexsandra Machado Alba (OAB: 24035/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
24/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 07:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2023 10:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/07/2023 10:24
Recurso extraordinário admitido
-
11/07/2023 14:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 08:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/07/2023 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2023 20:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2023 20:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801233-45.2021.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Recorrido: Agropecuaria Paraibe Ltda Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Alexsandra Machado Alba (OAB: 24035/MS) Interessado: Ramao Ney de Magalhaes Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Alexsandra Machado Alba (OAB: 24035/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/06/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 08:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 08:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 08:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801233-45.2021.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Município de Amambai Proc.
Município: Caio Fachin (OAB: 14490/MS) Embargado: Agropecuaria Paraibe Ltda Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Alexsandra Machado Alba (OAB: 24035/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Interessado: Ramao Ney de Magalhaes Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Alexsandra Machado Alba (OAB: 24035/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -MANDADO DE SEGURANÇA - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - ITBI - IMPOSTO TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL COM IMÓVEIS - OMISSÃO QUANTO AO RESULTADO DE JULGAMENTO CONTRA TESE FIRMADA EM SISTEMA DE PRECEDENTES (TEMA Nº 795, DO STF), NOS SENTIDO DE QUE SOBRE A DIFERENÇA DO VALOR DOS BENS IMÓVEIS QUE SUPERAR O CAPITAL SUBSCRITO A SER INTEGRALIZADO, INCIDIRÁ A TRIBUTAÇÃO PELO ITBI - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO À TESE FIRMADA POR CONSTAR EXPRESSAMENTE NA DECISÃO RECORRIDA DA DISTINÇÃO DO CASO AO TEMA POSTO - RECURSO REJEITADO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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