STJ - 0801226-23.2021.8.12.0014
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801226-23.2021.8.12.0014/50001 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Maracaju Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Agravado: Messias Pereira Araujo Advogado: Edílson Carlos Pereira Araujo (OAB: 16014/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
17/11/2023 14:04
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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17/11/2023 14:04
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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28/09/2023 05:15
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/09/2023
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27/09/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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26/09/2023 21:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/09/2023
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26/09/2023 21:30
Não conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MARACAJU
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06/09/2023 10:33
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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06/09/2023 09:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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14/08/2023 14:54
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801226-23.2021.8.12.0014/50001 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Maracaju Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Agravado: Messias Pereira Araujo Advogado: Edílson Carlos Pereira Araujo (OAB: 16014/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 31/36 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801226-23.2021.8.12.0014/50001 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Maracaju Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Agravado: Messias Pereira Araujo Advogado: Edílson Carlos Pereira Araujo (OAB: 16014/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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