TJMS - 0801650-93.2025.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:47
Transitado em Julgado em data
-
22/08/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de busca e apreensão promovida por Santander Brasil Administradora De Consórcio Ltda. em face de Marilda Aparecida de Paula *42.***.*92-68, qualificados nos autos.
A parte exequente requereu a desistência e extinção do feito (fls. 68/69). É a síntese.
DECIDO.
Tendo em vista a manifestação da parte exequente, a qual tem o direito de desistir de toda a execução, e que não se vislumbra embargos à execução, na forma do art. 775, do Código de Processo Civil, de rigor a homologação da desistência pretendida.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinta a execução, nos termos do art. 485, inciso VIII, c/c art. 775, ambos do CPC.
Determino a imediata retirada das restrições via RENAJUD.
Não há despesas processuais (art. 118, caput, Provimento 240/20 - CNCGJ) e honorários advocatícios sucumbenciais.
Incide a preclusão lógica, operando-se o trânsito em julgado nesta data.
Ultimadas as providências pertinentes, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 07:15
Prazo em Curso
-
21/08/2025 07:14
Emissão da Relação
-
19/08/2025 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:35
Registro de Sentença
-
19/08/2025 18:35
Extinto o processo por desistência
-
08/08/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 17:00
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/08/2025 06:42
Prazo em Curso
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05/08/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2025 17:15
Emissão da Relação
-
01/08/2025 17:14
Prazo em Curso
-
01/08/2025 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 16:27
Concedida a Medida Liminar
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01/08/2025 16:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/08/2025 07:12
Informação do Sistema
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01/08/2025 07:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/07/2025 23:44
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 19:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/07/2025 19:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/07/2025 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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