TJMS - 0802047-86.2025.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:20
Juntada de NULL
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02/09/2025 07:09
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 15:47
Prazo em Curso
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29/08/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 15:17
Expedição em análise para assinatura
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29/08/2025 14:41
Emissão da Relação
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28/08/2025 09:02
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
AJG.
Defiro aos componentes do polo ativo os benefícios da assistência judiciária gratuita, porque preenchidos os requisitos legais - hipossuficiência econômica, o que não obsta a aplicação de multas processuais.
Audiência.
Autorizo a participação de quem não resida nesta cidade, inclusive advogado, por meio de videoconferência, conforme Resoluções CNJ, 465 e 481/2022, sob a responsabilidade quanto à eventual intercorrência e falha de comunicação.
Testemunhas, porém, não poderão estar no escritório do advogado.
Quem residir em Paraíso das Águas ou nas proximidades, pode participar comparecendo à Unidade do Judiciário daquela cidade (Rua Valdeci Feltrin, 793, casa B, Jardim Bom Jesus).
Endereço eletrônico: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu Acordo.
Nos termos do Art. 334, do CPC, designo 29/10/2025 às 10:00h (29 de outubro de 2025, às 10 horas), para audiência de conciliação/mediação das partes, com comparecimento obrigatório sob pena de multa de 2% do valor da causa, desde já aplicada a quem não comparecer acompanhado de advogado, representada por este com poderes para conciliar, caso em que a CPE deverá providenciar cobrança e ou inclusão em dívida ativa.
Todos citados e sem acordo, paute-se o conciliador, intimando-se todos os presentes, audiência de conciliação, saneamento e instrução.
E se faltar citação de algum réu, promova o autor a citação, sem pautar (conciliador/cartório) audiência alguma.
Defesa/Saneamento.
Tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo, e que o Juiz deve contribuir para a criação de meios que garantam a celeridade em sua tramitação, e que o saneamento deve ocorrer com cooperação das partes, determino desde já o seguinte: [A] Intime-se para a audiência acima e CITE-SE para defesa no prazo de 15 dias (CPC, Art. 335), com prazo a iniciar-se após referida audiência.
Desnecessária intimação pessoal da(s) parte(s) autora(s) para a audiência, conforme compromisso constante da inicial. [B] Decorrido o prazo de defesa de todos, e se não pauta antes, PAUTE-SE AUDIÊNCIA de conciliação, saneamento, instrução e julgamento; intime-se para manifestação (15 dias) sobre defesa, reconvenção, provas juntadas, e da data da referida audiência. [C] Se quiserem ouvir testemunhas, que as arrolem com o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de CPF e RG, e endereço completo da residência e do local de trabalho, até o dia da audiência designada acima, e nela, haverá saneamento e organização do processo, e na mesma sessão, depoimentos, se deferidos naquele momento. [D] Se não quiserem provas, peçam julgamento antecipado, e havendo prolação de sentença na mesma audiência, aquela data constituirá o termo inicial para eventual recurso, estejam ou não presentes as partes. -
27/08/2025 14:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/08/2025 14:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/08/2025 14:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/08/2025 14:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/08/2025 14:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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26/08/2025 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/08/2025 16:09
Recebida petição inicial
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26/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 29/10/2025 10:00:00, 1ª Vara.
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21/08/2025 07:51
Conclusos para despacho
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21/08/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 07:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/08/2025 10:02
Informação do Sistema
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20/08/2025 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/08/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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