TJMS - 0802064-25.2025.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:59
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
AJG.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, porque preenchidos os requisitos legais e constitucional. 2 Provas.
Observo que há pedido administrativo (44), provas documentais sobre a causa de pedir e o atendimento aos requisitos do Art. 129-A da Lei 8.213/91. 3 Perícia.
Determino a realização de perícia na parte autora, antes da citação do INSS, conforme previsão contida no Art. 129-A da Lei 8.213/91 e, para tanto, nomeio o médico perito, devidamente cadastrado no AJG, Dr.
Sérgio Luis Boretti dos Santos (cadastro do SAJ: 46866780), devendo as partes apresentarem quesitos em 05 dias, para o que deve ser intimado o INSS.
O laudo respondendo aos quesitos das partes e aos do juízo ao final arrolados, conforme padronização definida pelo TRF-3, por meio do Ofício-Circular Nº 7/2022 - DFJEF/GACO e, observando-se o que determina o § 1º do Art. 129- A da Lei 8.213/91, em caso de divergência, deverá ser apresentado em até 20 dias a contar da data da perícia em si, sem prejuízo de a PARTE RÉ, até 05 dias antes da colheita de dados do periciando, juntar eventuais informes dos sistemas informatizados relativos às perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo(a) requerente.
Desde já, designe-se dia e hora para a realização de perícia1 . 4 Laudo.
Apresentado o laudo pericial, determino, desde já o seguinte: a) se o perito médico mantiver o resultado da perícia realizada na via administrativa, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias e faça-se conclusão; b) se o perito médico divergir do resultado da perícia administrativa, CITE-SE e intime-se o INSS, via integração do SAJ para defesa e manifestação sobre o laudo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem defesa, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a defesa e o laudo, em 15 dias e faça-se conclusão. 5 Acordo.
Se apresentada proposta de acordo, manifeste-se o autor a respeito2 .
Intimações.
Desnecessária intimação pessoal para perícia, mas apenas via DJ e convênio. -
05/09/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 10:14
Emissão da Relação
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02/09/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:02
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
AJG.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, porque preenchidos os requisitos legais e constitucional.
Provas.
Observo que há pedido administrativo (44), provas documentais sobre a causa de pedir e o atendimento aos requisitos do Art. 129-A da Lei 8.213/91.
Perícia.
Determino a realização de perícia na parte autora, antes da citação do INSS, conforme previsão contida no Art. 129-A da Lei 8.213/91 e, para tanto, nomeio o médico perito, devidamente cadastrado no AJG, Dr.
Sérgio Luis Boretti dos Santos (cadastro do SAJ: 46866780), devendo as partes apresentarem quesitos em 05 dias, para o que deve ser intimado o INSS.
O laudo respondendo aos quesitos das partes e aos do juízo ao final arrolados, conforme padronização definida pelo TRF-3, por meio do Ofício-Circular Nº 7/2022 - DFJEF/GACO e, observando-se o que determina o § 1º do Art. 129-A da Lei 8.213/91, em caso de divergência, deverá ser apresentado em até 20 dias a contar da data da perícia em si, sem prejuízo de a PARTE RÉ, até 05 dias antes da colheita de dados do periciando, juntar eventuais informes dos sistemas informatizados relativos às perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo(a) requerente.
Desde já, designe-se dia e hora para a realização de perícia.
Laudo.
Apresentado o laudo pericial, determino, desde já o seguinte: a) se o perito médico mantiver o resultado da perícia realizada na via administrativa, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias e faça-se conclusão; b) se o perito médico divergir do resultado da perícia administrativa, CITE-SE e intime-se o INSS, via integração do SAJ para defesa e manifestação sobre o laudo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem defesa, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a defesa e o laudo, em 15 dias e faça-se conclusão.
Acordo.
Se apresentada proposta de acordo, manifeste-se o autor a respeito. -
27/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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26/08/2025 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/08/2025 16:09
Recebida petição inicial
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22/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/08/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:08
Informação do Sistema
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21/08/2025 11:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/08/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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