TJMS - 1415308-13.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:02
Juntada de Informações
-
22/09/2025 23:11
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
22/09/2025 16:01
Prazo em Curso
-
19/09/2025 03:09
Certidão de Publicação - DJE
-
19/09/2025 00:01
Publicação
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19/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415308-13.2025.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Banco Cnh Industrial Capital S.a.
Advogado: Stephany Mary Ferreira Regis da Silva (OAB: 53612/PR) Agravado: Dulcimar Cofferi Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Advogada: Kellen Cristina Bombonato Santos de Araújo (OAB: 36778/PR) Agravado: Bruno Caceres Cofferi Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Advogada: Kellen Cristina Bombonato Santos de Araújo (OAB: 36778/PR) Agravado: Matheus Caceres Cofferi Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Advogada: Kellen Cristina Bombonato Santos de Araújo (OAB: 36778/PR) Agravada: Sirlei Cáceres Cofferi Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Advogada: Kellen Cristina Bombonato Santos de Araújo (OAB: 36778/PR) Assim, presentes os pressupostos necessários, impõe-se receber o recurso tanto no efeito suspensivo quanto no devolutivo.
Dispositivo Pelo exposto, atribuo efeito suspensivo ativo ao presente agravo de instrumento para sustar os efeitos da liminar concedida.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC (Lei nº 13.105/2015), à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, se tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e §2º do art. 1018 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/09/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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18/09/2025 14:26
Expedição de Ofício.
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18/09/2025 13:45
Remessa à Imprensa Oficial
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18/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/09/2025 10:02
Tutela Provisória
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11/09/2025 00:23
Certidão de Publicação - DJE
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11/09/2025 00:01
Publicação
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11/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415308-13.2025.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Banco Cnh Industrial Capital S.a.
Advogado: Stephany Mary Ferreira Regis da Silva (OAB: 53612/PR) Agravado: Dulcimar Cofferi Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Advogada: Kellen Cristina Bombonato Santos de Araújo (OAB: 36778/PR) Agravado: Bruno Caceres Cofferi Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Advogada: Kellen Cristina Bombonato Santos de Araújo (OAB: 36778/PR) Agravado: Matheus Caceres Cofferi Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Advogada: Kellen Cristina Bombonato Santos de Araújo (OAB: 36778/PR) Agravada: Sirlei Cáceres Cofferi Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Advogada: Kellen Cristina Bombonato Santos de Araújo (OAB: 36778/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/09/2025. -
10/09/2025 07:46
Remessa à Imprensa Oficial
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10/09/2025 07:15
Conclusos para decisão
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10/09/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 07:15
Distribuído por sorteio
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10/09/2025 07:12
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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