TJMS - 0923904-45.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:09
Certidão de Publicação - DJE
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24/09/2025 00:01
Publicação
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24/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0923904-45.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Glaucos da Costa Marques Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Advogado: Jaqueline Simone Barbosa Pereira (OAB: 11790/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Kátia Silene Saturi Chadid (OAB: 8624/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA - FEITO EXTINTO POR RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS COM BASE EM EQUIDADE - POR SE TRATAR DE CAUSA COM VALOR PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA, É CABÍVEL O ARBITRAMENTO POR EQUIDADE, NÃO INCIDINDO, NA HIPÓTESE, OS TERMOS DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.076, DO STJ - AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA E OU LITIGIOSIDADE EXCESSIVA POR PARTE DO MUNICÍPIO, QUE SE LIMITOU A INFORMAR QUE TERIA DESISTIDO DA OUTRA AÇÃO AJUIZADA - PEDIDO ALTERNATIVO INDEFERIDO, EIS QUE A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA OBSERVOU OS PARÂMETROS DO ARTIGO 85, §2º, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
23/09/2025 12:18
Remessa à Imprensa Oficial
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22/09/2025 17:35
Não-Provimento
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22/09/2025 17:03
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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22/09/2025 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/09/2025 09:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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22/09/2025 09:00
Julgado
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18/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 15:10
Incluído em pauta para 10/09/2025 03:10:18 local.
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10/09/2025 14:26
Remessa à Imprensa Oficial
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10/09/2025 00:21
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0923904-45.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Glaucos da Costa Marques Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Advogado: Jaqueline Simone Barbosa Pereira (OAB: 11790/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Kátia Silene Saturi Chadid (OAB: 8624/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/09/2025. -
09/09/2025 13:59
Inclusão em Pauta
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09/09/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
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08/09/2025 17:40
Conclusos para decisão
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08/09/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:40
Distribuído por sorteio
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08/09/2025 17:35
Processo Cadastrado
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08/09/2025 17:14
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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08/09/2025 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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