TJMS - 0849785-11.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:49
Prazo em Curso
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08/09/2025 09:05
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Despacho de fl. 25: INTIME-SE o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial corrigindo o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido, ou seja, à parcela controvertida do débito exequendo (art. 292, inciso II, do CPC).
O embargante deverá ainda emendar a inicial a fim de apresentar cálculo detalhado do valor que entende devido, sob pena de indeferimento do pedido de reconhecimento de excesso de execução, nos termos do art. 917, §3º, do CPC.
Houve pedido de assistência judiciária gratuita, no entanto não foram juntados documentos que comprovem a alegada hipossuficiência.
Assim, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, traga o embargante aos autos documentos recentes que comprovem seus rendimentos (holerites e extratos bancários dos últimos três meses, declaração de imposto de renda atual, contas de consumo, despesas, etc.), para possibilitar a deliberação sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes.
A parte autora, quando do peticionamento, deverá selecionar a movimentação "juntada de emenda à inicial", facilitando assim a triagem dos processos junto às filas de trabalho do cartório. -
05/09/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 14:17
Emissão da Relação
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03/09/2025 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/09/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 08:47
Conclusos para despacho
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02/09/2025 19:05
Apensado ao processo numero do processo
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02/09/2025 19:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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