STJ - 0801277-68.2021.8.12.0035
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801277-68.2021.8.12.0035/50002 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravado: Carlos Martins Advogada: Yassmin Robusti El Kadri (OAB: 25545/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
13/06/2023 13:24
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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13/06/2023 13:24
Transitado em Julgado em 12/06/2023
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25/05/2023 15:36
Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 497097/2023
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25/05/2023 15:11
Protocolizada Petição 497097/2023 (PET - PETIÇÃO) em 25/05/2023
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18/05/2023 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/05/2023
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17/05/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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16/05/2023 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/05/2023
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16/05/2023 18:50
Conheço do agravo de BOA VISTA SERVICOS S.A. para não conhecer do Recurso Especial
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26/04/2023 15:24
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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26/04/2023 14:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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11/04/2023 17:16
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801277-68.2021.8.12.0035/50002 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravado: Carlos Martins Advogada: Yassmin Robusti El Kadri (OAB: 25545/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, §2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 79/81 - seq. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º, do art. 1.042, do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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