TJMS - 1604696-32.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:00
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
10/09/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
10/09/2025 01:33
Certidão de Publicação - DJE
-
10/09/2025 00:01
Publicação
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1604696-32.2025.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Juizado Especial de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados Interessada: Simone Gonçalves dos Santos Advogada: Joana Cervo Cabrera (OAB: 22499/MS) Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) Advogado: Nilza Alves dos Santos Pinto (OAB: 9031B/MS) Interessado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA E VARA DO JUIZADO ESPECIAL - ALEGAÇÃO DE ERRO NO PROJETO/CONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ESPECIAL - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL E COMPLEXA CUJA RESOLUÇÃO EXTRAPOLA O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - CONFLITO PROCEDENTE.
Apesar de a Lei n. 12.153/2009 não excluir a possibilidade de realização de perícia dos procedimentos de competência dos Juizados da Fazenda Pública, "as causas de maior complexidade probatória, por imporem dificuldades para assegurar o contraditório e a ampla defesa, afastam a competência do Juizado da Fazenda Pública" (Enunciado da Fazenda Pública n. 11 do FONAJE).
No presente caso, a parte autora pretende que a Sanesul se obrigada a realizar obras de alargamento do sistema de esgoto em frente a sua residência, a fim de sanar a falha no escoamento e o transbordamento recorrente do esgoto na via pública, bem como seja indenizada pelos danos morais sofridos pela falha na prestação do serviço, resta evidenciada situação excepcional e complexa cuja resolução extrapola o rito dos Juizados Especiais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o presente conflito negativo, nos termos do voto do relator.. -
09/09/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 16:12
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 10:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
09/09/2025 09:16
Julgamento Virtual Finalizado
-
09/09/2025 09:16
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2025 07:05
Incluído em pauta para 04/09/2025 07:05:09 local.
-
19/08/2025 11:50
Inclusão em Pauta
-
07/08/2025 16:54
Juntada de Informações
-
07/08/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 10:20
Certidão
-
16/07/2025 03:59
Certidão de Publicação - DJE
-
16/07/2025 00:25
Certidão de Publicação - DJE
-
16/07/2025 00:01
Publicação
-
16/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 14:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/07/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 06:58
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/07/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:05
Distribuído por prevenção
-
14/07/2025 17:00
Processo Cadastrado
-
14/07/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809612-39.2025.8.12.0002
Gp Pneus LTDA
Caed Logistica e Transportes LTDA.
Advogado: Roselaine da Silva Stock
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2025 12:35
Processo nº 0801190-48.2025.8.12.0011
Claudemir Nunes da Costa
Banco Panamericano S/A
Advogado: Suzidarly de Araujo Galvao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2025 17:36
Processo nº 0900044-98.2025.8.12.0004
Ministerio Publico Estadual
Gabriel Henrique de Afonso Souza
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2025 12:32
Processo nº 0847907-51.2025.8.12.0001
Edison Cuevas Bueno
Consorcio Nacional Volkswagem
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2025 13:20
Processo nº 0800631-43.2025.8.12.0027
Banco do Brasil SA
Marcelo Adriano Moraes
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2025 09:21