TJMS - 1415225-94.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 23:11
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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22/09/2025 14:43
Prazo em Curso
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19/09/2025 03:00
Certidão de Publicação - DJE
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19/09/2025 00:01
Publicação
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19/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415225-94.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS) Agravada: Maria Quitéria da Silva DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos Cocaroli Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.
Município: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentarcontraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil).
Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para elaboração de parecer. -
18/09/2025 06:46
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 17:20
Certidão
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17/09/2025 17:20
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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17/09/2025 17:19
Certidão
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17/09/2025 17:08
Certidão
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17/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 17:08
Juntada de Certidão
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17/09/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 16:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/09/2025 00:40
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415225-94.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS) Agravada: Maria Quitéria da Silva DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos Cocaroli Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.
Município: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/09/2025. -
09/09/2025 11:16
Remessa à Imprensa Oficial
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09/09/2025 11:00
Conclusos para decisão
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09/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:00
Distribuído por sorteio
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09/09/2025 10:56
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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