TJMS - 0801267-43.2019.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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21/10/2023 10:53
Transitado em Julgado em #{data}
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05/09/2023 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 13:53
Juntada de Certidão
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22/08/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801267-43.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Feliciana Romero DPGE - 1ª Inst.: Juliane de Assis e Silva Holmes Lins (OAB: 303750/SP) Apelado: Imobiliária Ponta Porã Ltda.
Advogado: Joaquim Lucas Franco Quintana (OAB: 18216/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE C/C RESSARCIMENTO DE DANOS E DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO - PRELIMINAR DE OFÍCIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL PARA ELUCIDAÇÃO DOS FATOS - ART. 370 DO CPC - SENTENÇA ANULADA - RECURSO DA PARTE RÉ PREJUDICADO.
Na hipótese, houve pedido expresso tanto na peça inicial, na contestação, quanto nas manifestações de ambas as partes para especificar provas, o que não foi devidamente analisado pelo juízo.
Não obstante seja o julgador destinatário das provas, a teor do artigo 370, do CPC, constitui aviltamento dos princípios do contraditório e ampladefesa(CF, art. 5º, LIV e LV, o indeferimento ou não oportunização de provas requeridas, para que posteriormente decida-se contrariamente à parte que protestou por sua produção, sob o fundamento da ausência de provas do fato de que pretendia comprovar, sendo, portanto, impositiva a desconstituição dasentençae reabertura da instrução processual na origem.
Recurso prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o presente recurso, nos termos do voto do relator.. -
21/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:33
Prejudicado o recurso
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16/08/2023 15:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/06/2023 18:46
Conclusos para decisão
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23/06/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801267-43.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Feliciana Romero DPGE - 1ª Inst.: Juliane de Assis e Silva Holmes Lins (OAB: 303750/SP) Apelado: Imobiliária Ponta Porã Ltda.
Advogado: Joaquim Lucas Franco Quintana (OAB: 18216/MS) Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes para se manifestarem sobre eventual cerceamento de defesa em face do julgamento antecipado do processo sem oportunização da produção de prova conforme requerido pelas partes.
Depois, conclusos. -
01/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 17:53
Juntada de Certidão
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31/05/2023 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 01:55
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 01:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 01:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 09:40
Conclusos para decisão
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24/11/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 09:40
Distribuído por sorteio
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24/11/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 21:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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