TJMS - 0801225-11.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 12:22
Transitado em Julgado em #{data}
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07/06/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 14:52
INCONSISTENTE
-
07/06/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801225-11.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Cooperativa de Crédito da Região Sudoeste do Paraná, Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) Soc.
Advogados: Oliveira & Antunes Advogado Associados (OAB: 318/SC) Embargado: Adriana Transportes Rodoviários Ltda Advogado: Donato Santos de Souza (OAB: 63313/PR) Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão apontada e, mediante atribuição dos efeitos infringentes, majorar os honorários sucumbenciais para 12% sobre o valor atualizado da causa, conforme regra do artigo 85, § 11, do CPC, passando esta decisão a integrar o provimento embargado.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 5 de junho de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
06/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 17:56
Provimento por decisão monocrática
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02/06/2023 14:13
Conclusos para decisão
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02/06/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801225-11.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Cooperativa de Crédito da Região Sudoeste do Paraná, Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) Soc.
Advogados: Oliveira & Antunes Advogado Associados (OAB: 318/SC) Embargado: Adriana Transportes Rodoviários Ltda Advogado: Donato Santos de Souza (OAB: 63313/PR) Vistos, etc...
Em atenção ao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos opostos.
P.I.C-se.
Campo Grande, 16 de maio de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
24/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:47
INCONSISTENTE
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801225-11.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Cooperativa de Crédito da Região Sudoeste do Paraná, Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) Soc.
Advogados: Oliveira & Antunes Advogado Associados (OAB: 318/SC) Embargado: Adriana Transportes Rodoviários Ltda Advogado: Donato Santos de Souza (OAB: 63313/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 09:02
Conclusos para decisão
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10/05/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801225-11.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Adriana Transportes Rodoviários Ltda Advogado: Donato Santos de Souza (OAB: 63313/PR) Apelado: Cooperativa de Crédito da Região Sudoeste do Paraná, Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) Diante do exposto, com fundamento, no art. 932, inciso III, c/c art. 1.011, inciso I, ambos do CPC, não conheço do recurso de apelação, dada a sua manifesta inadmissibilidade pela deserção.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 25 de abril de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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