TJMS - 1415464-98.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 16:21
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
17/09/2025 16:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/09/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 23:39
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
16/09/2025 17:02
Certidão
-
16/09/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 16:45
Juntada de Informações
-
16/09/2025 02:38
Certidão de Publicação - DJE
-
16/09/2025 00:01
Publicação
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415464-98.2025.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara do Juiz das Garantias Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Nájua Gonçalves Hamad Paciente: Sandra Aparecida de Melo Advogada: Nájua Gonçalves Hamad (OAB: 18964/MS) Impetrado: Juiz de Direito da Vara das Garantias Interessado: Dayene Barboza Carrilho Advogada: Nájua Gonçalves Hamad (OAB: 18964/MS) Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de SANDRA APARECIDA DE MELO.
Requisitem-se informações à origem, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme preconiza o art. 525, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação, no prazo máximo de 02 (dois) dias, conforme dispõe o art. 407, do Regimento Interno desta Corte.
Finalmente, conclusos. Às providências. -
15/09/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 15:38
Expedição de Ofício.
-
15/09/2025 15:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/09/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/09/2025 14:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/09/2025 00:56
Certidão de Publicação - DJE
-
12/09/2025 00:01
Publicação
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415464-98.2025.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara do Juiz das Garantias Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Nájua Gonçalves Hamad Paciente: Sandra Aparecida de Melo Advogada: Nájua Gonçalves Hamad (OAB: 18964/MS) Impetrado: Juiz de Direito da Vara das Garantias Interessado: Dayene Barboza Carrilho Advogada: Nájua Gonçalves Hamad (OAB: 18964/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2025. -
11/09/2025 14:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/09/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:30
Distribuído por sorteio
-
11/09/2025 14:28
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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